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I – Consultoria e Assessoria Jurídica Preventiva:


Hodiernamente as empresas ao realizarem seus negócios não conseguem acompanhar as constantes alterações na legislação, em função da enorme carga de obrigações a que são sujeitas em nosso país.


Em vista deste cenário, a Advocacia Nícolas Massaharu Ishitani tem na consultoria e assessoria jurídica preventiva, seu modelo ideal de gestão, pois propicia aos empresários a tomada de decisões criteriosas e devidamente amparadas no aspecto jurídico com fundamento no mais moderno entendimento doutrinário, jurisprudencial e legal.


Dessa forma, consiste na contratação de um escritório especializado para prestar serviços de forma contínua para toda e qualquer questão jurídica relacionada ao dia a dia da empresa.


Nesse sentido, visando conciliar o alto rendimento de suas empresas a um custo rentável aos empresários, tem-se na seara da prestação de serviços a consultoria mensal que contempla o suporte semanal (rotineiro) da empresa em questões relacionadas à sua atividade normal.


Neste serviço, por exemplo, se realizam, dentre outros serviços:

  • Respostas a consultas jurídicas pontuais, via email, telefone e havendo a necessidade pessoalmente por via de representante do escritório;

  • Redação de Pareceres Jurídicos (opiniões legais) sobre tema de interesse da empresa para amparar decisões gerenciais administrativas;

  • Redação e Revisão de contratos operacionais, tais como de fornecimento, importação e exportação, prestação de serviços, dentre outros;

  • Redação de Alteração de Contrato Social ou Atas de Assembleias da Empresa;

  • Auxilio jurídico nas obtenções de certidões negativas de tributos perante os entes fiscais federal, estadual e municipal;

  • Auxílio jurídico na obtenção de parcelamentos junto aos entes fiscais federal, estadual e municipal;

  • Participação em reuniões para orientação sobre temas de interesse;

  • Revisão e analise de editais de licitação para elaboração de pareceres jurídicos e medidas judiciais;

  • Atuação junto aos Recursos Humanos da empresa para levantamento, estudo e diagnóstico de possíveis demandas trabalhistas, com a consequente solução;

  • E demais serviços que se fizerem necessários para uma gestão de qualidade e rentabilidade do empresário e sua empresa.


II - Contencioso – Administrativo e Judicial


Em sede de contencioso administrativo e judicial, exige-se uma gama de requisitos dentre os mais contundentes seria o conhecimento específico do negócio para que a prestação de serviço não se atenha a mera aventura processual, pois temos como escopo a atuação veemente para a obtenção da solução mais vantajosa do litígio.


O contencioso, dentro da contratação mensal, oferece dentre outros serviços:

  • Defesa da empresa em ações judiciais (Trabalhistas e do Direito do Consumidor) movidas por terceiros, utilizando-se, para tanto, de todas as ferramentas jurídico-legais para o resguardo do direito;

  • Defesa dos sócios contra eventuais responsabilizações e inclusões no polo passivo em demandas movidas por terceiros que possam atingir de forma indireta e direta a empresa;

  • Propositura de ações judiciais (se necessário com pedido de liminares e antecipações de tutela) para a obtenção e direitos tolhidos por órgãos federais, estaduais e municipais;

  • Apresentação de defesas e recursos administrativos em processos de licitação nos quais a empresa é participante;

  • Apresentação de medidas competentes para eventuais protestos e demais restrições, tais como SPC, SERASA bem como quaisquer umas que de forma direta prejudiquem a sua atividade;

  • Propositura de ações judiciais para desconstituição[1] de títulos e gravames que possam prejudicar sua atividade;

  • Propositura de demanda judicial para cumprimento de contratos operacionais, no sentido de perquirir a condenação possíveis indenizações por danos morais e materiais;

  • Defesas Administrativas contra lançamentos de ofício (autuações) realizadas por entes federais, estaduais e municipais;

  • Defesa em execuções fiscais e previdenciárias.

Os serviços acima demonstrados englobam ainda todos os atos processuais, administrativos ou judiciais, dentre os quais audiências e redação de peças.


[1]Nesse caso tal medida ficará condicionada a existência de pressupostos processuais.

Empresarial: Sobre

(66) 3521-9126 / (66) 9.9210-0406

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