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I – Consultoria e Assessoria Jurídica Preventiva:
Hodiernamente as empresas ao realizarem seus negócios não conseguem acompanhar as constantes alterações na legislação, em função da enorme carga de obrigações a que são sujeitas em nosso país.
Em vista deste cenário, a Advocacia Nícolas Massaharu Ishitani tem na consultoria e assessoria jurídica preventiva, seu modelo ideal de gestão, pois propicia aos empresários a tomada de decisões criteriosas e devidamente amparadas no aspecto jurídico com fundamento no mais moderno entendimento doutrinário, jurisprudencial e legal.
Dessa forma, consiste na contratação de um escritório especializado para prestar serviços de forma contínua para toda e qualquer questão jurídica relacionada ao dia a dia da empresa.
Nesse sentido, visando conciliar o alto rendimento de suas empresas a um custo rentável aos empresários, tem-se na seara da prestação de serviços a consultoria mensal que contempla o suporte semanal (rotineiro) da empresa em questões relacionadas à sua atividade normal.
Neste serviço, por exemplo, se realizam, dentre outros serviços:
Respostas a consultas jurídicas pontuais, via email, telefone e havendo a necessidade pessoalmente por via de representante do escritório;
Redação de Pareceres Jurídicos (opiniões legais) sobre tema de interesse da empresa para amparar decisões gerenciais administrativas;
Redação e Revisão de contratos operacionais, tais como de fornecimento, importação e exportação, prestação de serviços, dentre outros;
Redação de Alteração de Contrato Social ou Atas de Assembleias da Empresa;
Auxilio jurídico nas obtenções de certidões negativas de tributos perante os entes fiscais federal, estadual e municipal;
Auxílio jurídico na obtenção de parcelamentos junto aos entes fiscais federal, estadual e municipal;
Participação em reuniões para orientação sobre temas de interesse;
Revisão e analise de editais de licitação para elaboração de pareceres jurídicos e medidas judiciais;
Atuação junto aos Recursos Humanos da empresa para levantamento, estudo e diagnóstico de possíveis demandas trabalhistas, com a consequente solução;
E demais serviços que se fizerem necessários para uma gestão de qualidade e rentabilidade do empresário e sua empresa.
II - Contencioso – Administrativo e Judicial
Em sede de contencioso administrativo e judicial, exige-se uma gama de requisitos dentre os mais contundentes seria o conhecimento específico do negócio para que a prestação de serviço não se atenha a mera aventura processual, pois temos como escopo a atuação veemente para a obtenção da solução mais vantajosa do litígio.
O contencioso, dentro da contratação mensal, oferece dentre outros serviços:
Defesa da empresa em ações judiciais (Trabalhistas e do Direito do Consumidor) movidas por terceiros, utilizando-se, para tanto, de todas as ferramentas jurídico-legais para o resguardo do direito;
Defesa dos sócios contra eventuais responsabilizações e inclusões no polo passivo em demandas movidas por terceiros que possam atingir de forma indireta e direta a empresa;
Propositura de ações judiciais (se necessário com pedido de liminares e antecipações de tutela) para a obtenção e direitos tolhidos por órgãos federais, estaduais e municipais;
Apresentação de defesas e recursos administrativos em processos de licitação nos quais a empresa é participante;
Apresentação de medidas competentes para eventuais protestos e demais restrições, tais como SPC, SERASA bem como quaisquer umas que de forma direta prejudiquem a sua atividade;
Propositura de ações judiciais para desconstituição[1] de títulos e gravames que possam prejudicar sua atividade;
Propositura de demanda judicial para cumprimento de contratos operacionais, no sentido de perquirir a condenação possíveis indenizações por danos morais e materiais;
Defesas Administrativas contra lançamentos de ofício (autuações) realizadas por entes federais, estaduais e municipais;
Defesa em execuções fiscais e previdenciárias.
Os serviços acima demonstrados englobam ainda todos os atos processuais, administrativos ou judiciais, dentre os quais audiências e redação de peças.
[1]Nesse caso tal medida ficará condicionada a existência de pressupostos processuais.
Empresarial: Sobre
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