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A IMPORTÂNCIA DE PROFISSIONAL QUALIFICADO PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO

Foto do escritor: escritorionmiescritorionmi

Atualizado: 30 de set. de 2019

A maioria das pessoas ainda não compreendem a importância e o papel do advogado na elaboração de contratos. Pensam, ainda, que estaria limitada a certificação da legalidade do acordo firmado.


Dessa forma, pessoas físicas e jurídicas acabam por celebrar compromissos sem qualquer supervisão de um profissional qualificado para tanto.


Inicialmente, todo e qualquer tipo de contrato, principalmente os mais complexos, deve ser sempre personalizado, pois as relações ali estabelecidas ensejam direitos e obrigações específicas.


Na redação de modelos de contratos ou até mesmo em contratos específicos é comum o cometimento de equívocos, como por exemplo, uma redação confusa, ausência de cláusulas essenciais ou até mesmo por disposições fora dos ditames da lei.

O assessoramento jurídico evitará que brechas e duplas interpretações dominem o contrato.


O advogado irá atuar na prevenção destes erros, para que fique blindado e não dê margem para que a outra parte se utilize de artifícios para se desvincular de suas obrigações e não seja cumprido da forma acordada.


O contrato ainda deve seguir requisitos básicos como consentimento de todas as partes envolvidas, objeto e a causa para sua elaboração, ficando as partes obrigadas a cumprir com os princípios da probidade e boa-fé, conforme prevê o artigo 422 do Código Civil.

Alguns pontos devem ser rigorosamente observados antes de se assinar qualquer contrato, vejamos:


Legislação: o contrato deve demandar conhecimento da respectiva legislação, em acordo com o que se pretende regular, pois um acordo que viole a lei pode ser nulo, caso haja violação de norma pública, ou anulável, caso viole interesse particular.


Dados das partes contratantes: é de extrema importância conter os dados dos contratantes, ou seja, nome completo, profissão, estado civil, número do cadastro de pessoa física (CPF), endereço, haja vista que essas informações são importantíssimas para a localização das partes, até mesmo em caso de ação judicial caso necessário. Caso os contratantes sejam pessoas jurídicas, se faz necessário constar o CNPJ, endereço da firma e os dados do representante, sendo de extrema importância verificar se quem assina em nome da pessoa jurídica tem poder para o ato, podendo ser atestado com a leitura do contrato social da empresa.


Objeto do acordo: o objeto do acordo deve estar especificado com precisão e muita clareza e também quais as obrigações assumidas pelos contratantes.


Valor: é recomendável que fique especificado o valor da contratação, bem como a forma de pagamento, se há exigência de sinal, multa por atraso, juros de mora, dentre outros.

Quebra de contrato: deve haver também a estipulação de cláusula penal a parte culpada pelo descumprimento contratual ou inadimplente, podendo o documento multa indenizatória ou compensatória pelo descumprimento do contrato.


Testemunhas: o que muitas vezes é desprezado, é o convite de pelo menos duas testemunhas para que estas presenciem e assinem o documento com os contratantes, considerando que com essas assinaturas a duração de uma possível ação judicial poderá ser reduzida, haja vista que o contrato ganha força de título executivo, conforme previsão do art. 784, III, do CPC.


Por fim, pode-se observar que a assessoria de um advogado especialista, tanto na análise quanto na elaboração de contratos, é de grande importância, pois este poderá advertir seu cliente sobre os iminentes de futuros existentes em cada negócio, sugerindo caminhos mais seguros para que haja tranquilidade entre os contratantes.


Escrito por Mariana Mocci Dadalto.

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