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Direito Ambiental

Foto do escritor: escritorionmiescritorionmi

Na medida em que a degradação irracional ao meio ambiente vem crescendo, em especial o natural, e afeta negativamente a qualidade de vida das pessoas, torna-se crucial a maior e eficaz tutela dos recursos ambientais pelo Poder Publico e por toda a coletividade.

Tendência mundial que tem ganhado força ultimamente, a positivação constitucional das normas protetivas do meio ambiente, em especial esta semana de 24 a 30 de Setembro de 2019 com a realização 74a sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas onde alguns dos temas centrais foram à preservação do meio ambiente e as mudanças climáticas. Com a apresentação de medidas concretas para diminuir a emissão de poluentes lançados na atmosfera, ambientes aquáticos e terrestres.


O setor privado tem a chance de demonstrar como pode realmente programar uma mudança positiva nessa área. Como exemplo os das maiores empresas do mundo detentoras juntas de 2,3 trilhões e dólares em valor de mercado; mais de 4,2 milhões de funcionários; e emissões anuais equivalentes a 73 usinas de carvão que se comprometeram a cumprir metas climáticas em suas operações.


Outro grande exemplo é o da Aliança de Proprietários de Bens formada por alguns dos maiores fundos de pensão e seguradoras do mundo, responsáveis por administrar mais de 2 trilhões de dólares em investimentos onde se comprometeram a realocar seus investimentos em setores que sejam neutros em emissões de carbono até 2050. Os membros da Aliança já estão engajados com as empresas em que possuem investimentos para garantir que elas “descarbonizem” seus modelos de negócios, isto é, cheguem à emissão zero de carbono. (Fonte: ONU)


Acredita-se que usar a potência da natureza seja uma das maneiras mais efetivas e imediatas de se conter a crise climática. Fortalecer ecossistemas naturais como florestas e manguezais, por exemplo, é uma das soluções: mais floresta significa maior capacidade de captura de carbono, e conservar os manguezais é uma maneira efetiva e barata de combater a erosão e as inundações costeiras, pois atuam como uma barreira natural.


No Brasil o Direito Ambiental é objetivado em especial pelo controle da poluição, a fim de mantê-lo dentro dos padrões toleráveis, e instituir o desenvolvimento econômico sustentável, que atenda as necessidades das presentes e futuras gerações sem as privar de sua dignidade ambiental. Entende-se que a “certidão de nascimento” do Direito Ambiental no Brasil foi o artigo 3.º, I, da Lei 6.938/1981, que pontifica que o meio ambiente é “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;”- pois se trata do primeiro diploma normativo nacional que regula o meio ambiente como um todo, e não em partes, ao aprovar a Política Nacional do Meio Ambiente.


Um de seus princípios o da Gestão Democrática assegura a participação dos cidadãos na elaboração das políticas públicas de meio ambiente e no acesso à informação dos órgãos administrativos de meio ambiente e do Poder Público de uma forma geral em relação às questões ambientais.


A Lei Federal nº 12.651/2012, popularmente conhecida como Novo Código Florestal, estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, Áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal, a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.


Onde as áreas de preservação permanente somente poderão ser ocupadas em casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental. Caso contrário, o proprietário dessas áreas tem como dever preservá-las.


Outra questão importante abordada nessa lei, é a regularização de imóveis situados nas Áreas de Preservação Permanente (APP) em zonas rurais, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008, sendo necessária a recomposição das faixas marginais ao curso d’água de forma proporcional à área da propriedade.


É certo que o meio ambiente não conhece fronteiras políticas, mas apenas o homem. Logo, em sentido amplo, o planeta Terra é um grande ecossistema natural que demanda uma tutela global, pois os danos ambientais oriundos de ações humanas poluidoras têm a potencialidade de atingir todas as partes do planeta.


Logo cresce em importância da solidariedade entre as nações a fim de formularem políticas publicas universais para o desenvolvimento sustentável.


Contudo em razão da inexistência de hierarquia política entre os Estados, decorre da soberania que cada um ostenta, e a construção das normas internacionais ambientais é fruto de uma conscientização dos países da necessidade vital da proteção ambiental global e a formulação de acordos possíveis de serem convencionados.


Escrito por: Abner Dias da Silva


Referencias Bibliográficas:

Saiba o que foi prometido durante a histórica cúpula de ação climática da ONU. Nações Unidas Brasil, Rio de Janeiro, 24, Setembro, 2019. Disponível em: < https://nacoesunidas.org/saiba-o-que-foi-prometido-durante-a-historica-cupula-de-acao-climatica-da-onu/ >. Acesso em: 25, Setembro, 2019.


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