Há muitas empresas fundadas por um membro gestor da família, que ao decorrer do tempo, passam a ser administradas em conjunto com os demais familiares. A partir daí, surge a preocupação com a administração do patrimônio familiar e sua sucessão entre as gerações futuras sem o comprometimento do negócio familiar.
Em casos como estes, vêm crescendo no Brasil a utilização de uma modalidade de planejamento patrimonial que é a holding familiar, indicada para pessoas físicas que possuem uma ou mais empresas administradas por membros da mesma família.
Trata-se de uma pessoa jurídica societária criada especialmente para administrar e controlar o patrimônio da família, uma vez que todos os bens, propriedades e inclusive outras empresas, passam a ser exclusivamente da nova pessoa jurídica, onde todas as decisões sobre tais patrimônios devem ser tomadas por seus sócios, na medida de suas participações.
A holding pode ser feita em várias modalidades, que após a análise do caso, ficará à critério dos membros familiares a escolha de qual mais se adequa às características familiar e do patrimônio que pretende ser preservado, optando primeiramente pela forma societária que será utilizada, sendo ela limitada ou anônima.
Os benefícios da holding vão além de um simples planejamento, pois exige que seja feito um planejamento financeiro, estratégias e economias tributárias, bem como a consequente preparação de plano sucessório de todo patrimônio, assim, evitando o conflito familiar.
Vale frisar que, para o planejamento e a execução da holding familiar, é importante que seja elaborada por um profissional com habilidades e conhecimento na área empresarial e sucessória, visando a melhor orientação ao empresário que deseja proteger seus bens e sua família.
Escrito por Amanda Cristina Nunes da Silva
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