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JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

Foto do escritor: escritorionmiescritorionmi

O Juizado Especial também conhecido como Juizado das Pequenas Causas é um órgão do poder judiciário que busca a solução de conflitos com menos burocracia, mais celeridade e eficiência. Sua função principal é garantir aos cidadãos o acesso à justiça de forma gratuita, sem a incidência de custas judiciais, taxas e emolumentos. Existem os juizados em âmbito estadual, regulamentados pela Lei nº 9.099/95, e os juizados em âmbito federal, disciplinados pela Lei nº 10/259/01.


A Lei nº 9.099/95 foi criada para solucionar os problemas de abarrotamento das vias judiciais, morosidade do poder judiciário, e pelo acesso ao Judiciário, pelo baixo poder aquisitivo de parte dos cidadãos que não tem condições de suportar os custos dos processos na Justiça Comum. Nesse sentido, os juizados buscam promover a conciliação entre as partes, ou seja, incentivar um acordo de vontades equilibrado para todos os envolvidos e pôr fim ao litígio antes deste se tornar um processo judicial. Essa linha de pensamento também é adotada pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002).


Além disso, os juizados especiais também se orientam pelos critérios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.


Quais são as competências dos juizados especiais?


É reservado aos juizados especiais o julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo o valor não exceda a 40 (quarenta) salários mínimos, tais como: ações de indenização por acidente de veículo, indenizações próprias do direito do consumidor; ações possessórias sobre bens imóveis, execuções de títulos extrajudiciais; ações de despejo para uso próprio, entre outras.


Você sabia que no juizado especial cível a justiça é gratuita?


O artigo 54 da Lei 9.099/95 estatui que o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas e o artigo 55 estabelece que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.


O benefício da justiça gratuita é conferido a todos os cidadãos nas pequenas causas, devido ao princípio do acesso à justiça. No entanto, a gratuidade é restrita ao primeiro grau de jurisdição, numa clara tentativa legislativa de inibir o volume de recursos e privilegiar a celeridade das demandas.


Basicamente, o sistema recursal dos Juizados Especiais é bastante simplificado, ratificando o espírito inovador daLein.9.099/95, e prevê apenas uma modalidade de recurso: o recurso inominado, cabível contra decisão do juízo monocrático.


No entanto, se a parte efetivamente não dispor de recursos para arcar com as custas na fase recursal, é possível realizar o pedido de gratuidade da justiça ainda na petição inicial (é o mais recomendado), sedo necessário a comprovação da insuficiência financeira por meio de documentos e da declaração de hipossuficiência.


Quem pode propor ação nos Juizados Especiais Cíveis?


De modo geral, as pessoas físicas, microempresas, pessoas jurídicas qualificadas como sociedade, sociedades de crédito, entre outras. No entanto, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente ficam restritos.


No Juizados Especiais Cíveis não podem ser ajuizadas:


Causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.


Escrito por:

Rosana Takeshita

Estagiária no escritório NMI Advogados&Associados

Acadêmica de direito do 6º Semestre na Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, campus Alta Floresta/MT

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