O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem a finalidade de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
No começo dos meses, as empresas/empregadores recolhem em contas abertas na Caixa, em nome de cada um dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações como ser demitido sem justa causa, portar doenças crônicas ou até mesmo quando forem construir, entre outras formas, podem sacar o total depositado em seus nomes.
O Saldo do FGTS fica retido se o trabalhador pede demissão ou se é demitido por justa causa, gerando assim as contas inativas.
Já a conta ativa, se refere ao atual emprego do trabalhador.
Resultado da nova medida provisória (889), na manhã dessa segunda-feira (05/08), a Caixa disponibilizou em seu site oficial o calendário de saques de até R$500 das contas ativas e inativas do FGTS.
Para quem tiver conta poupança na Caixa, a data de saque será a partir do dia 13/09, e para quem não tiver a partir do dia 18/10. (Importante: se você não tiver conta, não adianta abrir agora, pois a Caixa só pagará antecipado para quem abriu conta-poupança até dia 24/07/2019)
A data limite para saque será até 31/03/2020.
Segue as tabelas:
Calendário de saques para quem tem conta poupança da Caixa
Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa
Tenho conta poupança na caixa, como poderei sacar?
Depósito Automático.
Segundo a Caixa, 33 milhões de trabalhadores devem receber o crédito automático, conforme tabela em azul.
Não tenho conta na caixa ou abri após o dia 24/07, como poderei sacar?
Caixas eletrônicos: basta o CPF e a senha do Cartão do Cidadão
Caixa Aqui: documento de identificação com foto e Cartão do Cidadão com senha. • Casas lotéricas: para saques em contas com saldo de até R$ 100, basta a apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF; para saques de outros valores (até o limite de R$ 500 por conta), é necessário o Cartão do Cidadão.
Na agência da Caixa: basta a apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF; o trabalhador que for à agência da Caixa também poderá solicitar que o dinheiro seja transferido para conta em outro banco.
Tem poupança na Caixa, mas não quer sacar o dinheiro?
Se o trabalhador não quiser retirar os recursos do FGTS, precisará informar à Caixa até 30 de abril de 2020. Os valores serão retornados à conta do FGTS.
Tenho contas inativas e conta ativa, posso sacar de todas?
Sim, o valor de até R$500 é por conta, assim se eu tenho 3 contas inativas e uma conta ativa, vou poder sacar até R$2.000.
Não sei o saldo da minha conta, preciso ir na Caixa para saber?
Não necessariamente, a fim de evitar filas, baixe o APP no Google Play se o seu celular tiver o sistema Android ou na App Store se o seu sistema for IOS.
Para configurar o aplicativo e ter acesso a sua conta do FGTS basta seguir as seguintes etapas:
1. Abra o APP FGTS no seu celular.
2. Selecione a opção "Cadastre-se".
3. Preencha todos os dados solicitados: CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, E-Mail e cadastre uma senha de acesso.
4. A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o Aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes.
5. Depois de incluir seus dados, clique no botão "Não sou um robô".
6. Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de email informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado.
7. Após o cadastramento, abra o APP e informe o “CPF” e “Senha” cadastrada.
8. Após o Login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional.
9. Após responder essas perguntas você deve ler e aceitar as condições de uso do Aplicativo, clicando em concordar.
10. Pronto, agora você já pode usar o APP FGTS e desfrutar de todas as novidades.
Artigo informativo escrito por Orlando Moraes, advogado no escritório
NMI Advogados e Associados. Tel.: 66 9.9921-4862 insta: adv.orlandomoraes
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