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SAQUE DO FGTS!

Foto do escritor: escritorionmiescritorionmi

Atualizado: 30 de set. de 2019

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem a finalidade de proteger o trabalhador demitido sem justa causa.


No começo dos meses, as empresas/empregadores recolhem em contas abertas na Caixa, em nome de cada um dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.


O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações como ser demitido sem justa causa, portar doenças crônicas ou até mesmo quando forem construir, entre outras formas, podem sacar o total depositado em seus nomes.


O Saldo do FGTS fica retido se o trabalhador pede demissão ou se é demitido por justa causa, gerando assim as contas inativas.


Já a conta ativa, se refere ao atual emprego do trabalhador.

Resultado da nova medida provisória (889), na manhã dessa segunda-feira (05/08), a Caixa disponibilizou em seu site oficial o calendário de saques de até R$500 das contas ativas e inativas do FGTS.


Para quem tiver conta poupança na Caixa, a data de saque será a partir do dia 13/09, e para quem não tiver a partir do dia 18/10. (Importante: se você não tiver conta, não adianta abrir agora, pois a Caixa só pagará antecipado para quem abriu conta-poupança até dia 24/07/2019)


A data limite para saque será até 31/03/2020.

Segue as tabelas:


Calendário de saques para quem tem conta poupança da Caixa


Calendário para quem não tem conta poupança na Caixa



Tenho conta poupança na caixa, como poderei sacar?


Depósito Automático.

Segundo a Caixa, 33 milhões de trabalhadores devem receber o crédito automático, conforme tabela em azul.


Não tenho conta na caixa ou abri após o dia 24/07, como poderei sacar?


Caixas eletrônicos: basta o CPF e a senha do Cartão do Cidadão


Caixa Aqui: documento de identificação com foto e Cartão do Cidadão com senha. • Casas lotéricas: para saques em contas com saldo de até R$ 100, basta a apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF; para saques de outros valores (até o limite de R$ 500 por conta), é necessário o Cartão do Cidadão.


Na agência da Caixa: basta a apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF; o trabalhador que for à agência da Caixa também poderá solicitar que o dinheiro seja transferido para conta em outro banco.

Tem poupança na Caixa, mas não quer sacar o dinheiro?


Se o trabalhador não quiser retirar os recursos do FGTS, precisará informar à Caixa até 30 de abril de 2020. Os valores serão retornados à conta do FGTS.


Tenho contas inativas e conta ativa, posso sacar de todas?


Sim, o valor de até R$500 é por conta, assim se eu tenho 3 contas inativas e uma conta ativa, vou poder sacar até R$2.000.


Não sei o saldo da minha conta, preciso ir na Caixa para saber?


Não necessariamente, a fim de evitar filas, baixe o APP no Google Play se o seu celular tiver o sistema Android ou na App Store se o seu sistema for IOS.

Para configurar o aplicativo e ter acesso a sua conta do FGTS basta seguir as seguintes etapas:

1. Abra o APP FGTS no seu celular.

2. Selecione a opção "Cadastre-se".

3. Preencha todos os dados solicitados: CPF, Nome Completo, Data de Nascimento, E-Mail e cadastre uma senha de acesso.

4. A senha deve ser numérica, com seis dígitos. Para quem já usava o Aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes.

5. Depois de incluir seus dados, clique no botão "Não sou um robô".

6. Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço de email informado por você. Acesse-o e clique no link que foi enviado.

7. Após o cadastramento, abra o APP e informe o “CPF” e “Senha” cadastrada.

8. Após o Login, aparecerão algumas perguntas adicionais sobre a sua vida funcional.

9. Após responder essas perguntas você deve ler e aceitar as condições de uso do Aplicativo, clicando em concordar.

10. Pronto, agora você já pode usar o APP FGTS e desfrutar de todas as novidades.

Artigo informativo escrito por Orlando Moraes, advogado no escritório

NMI Advogados e Associados. Tel.: 66 9.9921-4862 insta: adv.orlandomoraes


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